- Medalha Zumbi dos Palmares
A vereadora Olívia Santana é autora da Resolução nº. 1557/05, que criou a Medalha Zumbi dos Palmares, uma honraria que mudou a história das homenagens da Câmara de Vereadores. Nomes como Mãe Stella de Oxossi, Abdias do Nascimento, Lázaro Ramos, Vovô do Ilê Aiyê e tantos outros já receberam a Medalha, como um gesto de reconhecimento das suas histórias de luta contra a discriminação racial;
Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa
Olívia criou o Dia Municipal de Combate à Intolerâncial, Lei nº. 6.464/04, in memória da Ialorixá Mãe Gilda de Ogum. A iniciativa serviu de inspiração para que o deputado Daniel Almeida apresentasse um PL na Câmara Federal que instituiu o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, Lei 11.635/07.
Isenção de IPTU aos templos Religiosos
Emenda ao Código tributário que estende a isenção de IPTU aos templos religiosos situados em terrenos arrendados. A medida beneficia principalmente os terreiros de Candomblé, que são majoritariamente situados em espaços de arrendamento.
Defesa da Feira de São Joaquim
Audiência pública, realizada em 2003 deflagrou a luta em defesa da Feira de São Joaquim, propôs o seu tombamento e reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial. Em 2004 foi realizado um grande Seminário de Reflexão e celebração dos 40 anos da Feira, que tirou um conjunto de propostas em prol da requalificação da feira e de realização de um grande projeto de reforma. Hoje a luta continua e o Governo do Estado junto com o Governo Federal e o Município apresentam um projeto concreto de recuperação de São Joaquim.
Iniciativas em tramitação na Câmara
- Projeto de Lei nº136, que institui o Estatuto Municipal da Igualdade Racial, um conjunto de políticas que possibilita o enfrentamento do racismo e das desigualdades produzidas em Salvador;
- PL 08/2009, Institui o Dia 20 de Novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como Feriado Municipal;
- PL 347/07 que resgata o nome de Beiru, para o bairro de Tancredo Neves, em homenagem ao africano Gbeiru, que morou na localidade no século XIX.
MARCAS NA EDUCAÇÃO
Quando exerceu o cargo de secretária municipal de Educação, Olívia implantou:
- A Lei 10.639/03, que trata da obrigatoriedade do ensino de história e cultura africana e afro-brasileira nas escolas do Ensino Fundamental e Médio;
- Incluiu no Plano Plurianual (PPA), a destinação de recursos para a Lei 10.639/03.
- Elaborou a Pasta da Professora e do Professor, um conjunto de textos produzidos por especialistas destinados aos educadores e educadoras da Rede Municipal de Ensino para fundamentar o planejamento das aulas sobre a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino da História e Cultura Africana e Afro-brasileira com vistas a cumprir o que determina a Lei 10.639/03;
- Propôs e criou o FIEMA - Fundo Municipal para o Desenvolvimento Humano e Inclusão Educacional de Mulheres Afro-descendentes.
CIDADES IRMÃS DA ÁFRICA COM O BRASIL-BAHIA-SALVADOR
Após assumir o mandato no ano de 2003, a vereadora Olivia Santana iniciou os trabalhos de aproximação de cidades africanas com a Cidade do Salvador, através de Projetos leis de irmanamento, que se transformaram em leis.
CIDADE DE LUANDA – ANGOLA
Lei nº. 6.555/04, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 29 de junho de 2004, que dispõe sobre o irmanamento da Cidade de Luanda, capital de Angola, e a Cidade de Salvador;
CIDADE DE GORÉE – SENEGAL
Lei nº. 7301/07, publicada no DOM do dia 22 a 24 de setembro de 2007. Que firma o irmanamento da Cidade de Gorée, no Senegal e a Cidade de Salvador;
CIDADE DE BOKÉ – REPÚBLICA DA GUINÉ
Lei nº. 7398/08, publicada no DOM do dia 08 de janeiro de 2008. Dispõe sobre o irmanamento da Cidade de Boké, na República da Guiné e a Cidade de Salvador
CIDADE DE MAPUTO – MOÇAMBIQUE
Projeto de Lei nº. 86/2007, no qual dispõe o irmanamento da Cidade de Maputo, em Moçambique e a Cidade de Salvador, no Estado da Bahia, na Câmara Municipal do Salvador, esse projeto já se encontra na ordem do dia para a votação na Casa Legislativa Municipal.